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Qual a relação entre a declaração de imposto de renda das pessoas físicas e a DMED (declaração de serviços médicos e de saúde)?


Por que existe essa declaração e o que ela informa de grande importância no cruzamento de informações?




Quais são as empresas obrigadas à apresentação da DMED?


Nos termos da legislação do imposto de renda são as pessoas jurídicas ou equiparadas obrigadas a apresentar a DMED:


·      Prestadoras de serviços médicos e de saúde;


·      Operadoras de planos privados de assistência à saúde;




Quais são as empresas NÃO obrigadas à apresentação da DMED?


Empresas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços de saúde com as seguintes características:


·     Inativas;


·     Ativas que não tenham prestado os serviços sujeitos na DMED


·   Ativas que tenham prestados serviços de saúde exclusivamente pessoas jurídicas;



Quais são as especialidades obrigatórias que devem constar na DMED?


São informações obrigatórias na DMED, os serviços médicos e de saúde prestados por:


·       Psicólogos;

·       Fisioterapeutas;

·       Terapeutas ocupacionais,

·       Fonoaudiólogos,

·       Dentistas,

·       Hospitais,

·       Laboratórios,

·       Serviços radiológicos,

·       Serviços de próteses ortopédicas e dentárias,

·       Clínicas médicas de qualquer especialidade,

·     Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

  E os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.











E que informações são inseridas na DMED dos atendimentos?



Deverão ser informados no caso de valores recebidos de:


·       Pessoas físicas


? nome completo e CPF do responsável pelo pagamento;


? nome completo e CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário do serviço for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;


? valores pagos, em reais.


atenção: Não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).



·   Planos individuais ou familiares ou ainda planos coletivos por adesão:


? nome completo e CPF do titular do plano;


? nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;


? valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;


? valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).


Obs. - Caso o plano coletivo por adesão tenha participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento das mensalidades ou serviços, informar o total anual pago cujo ônus tenha sido da pessoa física.




Os serviços prestados às outras pessoas jurídicas devo apresentar na DMED?


Não. A DMED é uma declaração feita para abranger serviços prestados a pessoas físicas, ou seja, não é necessário declarar serviços prestados a pessoas jurídicas, ou ao Sistema único de Saúde (SUS) 

 


Qual a periodicidade da DMED?

A obrigatoriedade da entrega da DMED é anual, e deve conter as informações referentes ao período do primeiro dia até o último do ano calendário anterior.

A data limite de entrega é o último dia útil de fevereiro.

 


Não entreguei a DMED da minha clínica, o que fazer? Terei multas?


Sem problemas, a obrigação acessória da entrega da DMED à Receita Federal do Brasil poderá ser feita em atraso, entretanto a empresa terá as seguintes penalidades:


·       R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;


·       R $1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou arbitrado.


Posso entregar de qualquer jeito para não pagar multa?


Atenção, a prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei 8.137/90, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Pensando nisso, recomendamos que mantenha em dia suas declarações e com a integralidade das informações, pois além de não ter ônus e penalidades por isso, a sua imagem como uma empresa cumpridora das obrigações sempre será lembrada pelos clientes!



Conclusão



A declaração de serviços médicos de saúde surgiu desde 2009, com objetivo de obter informações idôneas dos prestadores de serviços médicos e de saúde que assegura confirmar as informações prestadas pelos clientes desses, ou seja os beneficiários que apresentam em suas declarações de imposto de renda as deduções por pagamentos com serviços médicos e de saúde.



Portanto o cruzamento que se faz entre a DMED e a declaração de imposto de renda das pessoas físicas tem sido importante ferramenta para o fisco em suas análises, combatendo as práticas ilícitas em torno de valores declarados através de recibos falsos ou valores divergentes.



Na atualidade é muito importante que os empresários das áreas de saúde e médicos tenham em mente que o instrumento mais valioso e vantajoso que ele pode ter ao lado de sua empresa é o profissional contábil que tem competências necessárias para cumprir com as obrigações acessórias do seu negócio, e trabalha junto criando uma imagem de comprometimento com informações em que os clientes podem confiar! 


Mantenha uma relação de confiança com a sua assessoria de contabilidade!