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Como anda a carga tributária e como se justifica uma reforma tributária?


O empresário precisa entender melhor os tributos a que estão sujeitos nos seus negócios, conversar com a contabilidade e acompanhar as mudanças para que possa tomar decisões e com isso chegamos ao assunto do momento -  É necessário uma reforma tributária no Brasil? 

 

No Brasil  entre impostos, taxas e contribuições existem 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais. Em termos de produção o Governo fica com mais de um terço das riquezas produzidas pelo país.

 

Mas para onde vão os tributos arrecadados que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas pagam? Como eles se diferenciam?



 

Entenda as diferenças entre tributos, impostos, taxas e contribuições


Os tributos se dividem em impostos, contribuições e taxas e são obrigatórios os pagamentos ao Estado para que se possa custear as atividades governamentais.


Impostos: são tributos cuja arrecadação não tem destino determinado. E qual sua destinação? Não sabemos claramente, o Estado arrecada e elege a área onde os recursos serão aplicados , a única meta estabelecida  é que em algumas áreas existem gastos mínimos que devem ser obedecidos.

Outro dado informativo é que os impostos podem ser partilhados, caso exista previsão na Lei.

Sendo assim a União arrecada e divide com os Estados e Municípios. Como exemplo temos o IPI (Imposto sobre produtos e industrializados) e o IR (imposto de renda).


Contribuições: aqui nós temos os tributos cuja verba arrecadada tem destino determinado.

A CIDE ( Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico conhecida como imposto dos combustíveis, só pode ser gasta:


Então talvez não criar impostos e sim contribuições seja uma boa estratégia, pois já se tem um destino assim que as criamos. Entretanto temos exceções e a CIDE é uma delas, pois parte dessa contribuição vai para os estados e municípios. Do total arrecadado, 75% (setenta e cinco) é destinado para os Estados e DF, e 25% (vinte e cinco) para os Municípios para serem igualmente aplicados em infraestrutura de transportes.

Taxas:  as taxas podem ser criadas pelas três esferas do governo, União, Estados e Municípios . Aqui sim encontramos uma taxa vinculada a uma atividade específica, como exemplo temos a taxa de coleta de lixo que é cobrada para custear o serviço de coleta de lixo.




Mas onde está a origem das regras de cobrança dos tributos?


A Constituição Federal de 1988  disciplina a criação de tributos, quais são os entes da federação responsáveis por arrecadá-los e como deve ser feita a distribuição dos recursos obtidos com eles. Também há leis complementares federais para regulamentar a cobrança de impostos, contribuições e taxas e os Estados e municípios também têm regras próprias para os impostos de sua responsabilidade.


Então o que você acha, é necessário uma reforma tributária no Brasil? 


Vamos analisar um exemplo de tributo administrados pela União,  e procurar entender o que se pretende com  a reforma. O IMPOSTO DE RENDA (IR), se divide em imposto de renda da pessoa física (IRPF) e o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), o primeiro é pago ou retido de você por ocasião de aplicações que faça de seu dinheiro, no momento de venda de algum imóvel, e também através do chamado carnê leão, onde é avaliado as remunerações do seu trabalho sem vínculo ou ainda, das remunerações do seu trabalho com vínculo, enfim existem inúmeras formas onde irá contribuir com o imposto de renda. De um modo ou de outro ao longo de sua  vida esse imposto acompanha seu CPF onde quer que você vá e será ajustado prestando contas na sua declaração anual.


Quanto ao segundo, o IRPJ, é cobrado de empresas , os chamados pessoas jurídicas, O IRPJ é cobrado com base no lucro ? que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo das regulamentações em vigência. o fato gerador do Imposto de Renda não abrange todos e quaisquer movimentos patrimoniais, pois há ingressos que não se enquadram no conceito de renda e proventos de qualquer natureza, a exemplo das indenizações e recuperações de custos. Não temos por assim dizer nenhum acréscimo patrimonial nessas duas operações. As alíquotas variam de acordo com o regime de apuração adotado pelas empresas.




Como exemplo vamos entender melhor o IRPF


Atualmente não pagam o imposto pessoas que receberam remuneração até o limite de R $1.903,98. A partir daí considera os ganhos mensais da seguinte forma:

 

1.     de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, com alíquota de 7,5% sobre os rendimentos;

2.    de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, com alíquota de 15%;

3.    de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, com alíquota de 22,5%; e

4. de R $4.664,68, com alíquota de 27,5%.


As alíquotas são progressivas. Ou seja, o contribuinte que ganha R$ 4.750,00 mensais, por exemplo, não paga 27,5% sobre esse valor inteiro, mas apenas sobre a parcela que exceder os R$ 4.664,68. A alíquota de 22,5% só é cobrada na faixa salarial que excede R$ 3.751,05 da remuneração. E assim por diante.

Saiba que a tabela do imposto de renda da pessoa física está sem reajuste desde 1996, causando uma enorme defasagem que chega a 103,87%, significando dizer que se houvesse sido reajustada pela inflação, os contribuintes hoje isentos seriam os que ganham até R $3881,65 mensais. Essa isenção hoje permanece em R $1.903,98 por mês.



Para onde vai o dinheiro da arrecadação do IRPJ e do IRPF? A receita é dividida entre União, estados e municípios?


Conforme a Constituição Federal de 1988, 49% do produto da arrecadação do imposto sobre a renda será distribuído pela União da seguinte forma:

A. 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

B. 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;

C. 3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A União fica com 51%

 










Entendendo melhor o IRPJ


O IRPJ é recolhido através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), ou então, junto com os demais tributos compreendidos no Simples Nacional, cuja guia de recolhimento se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro apurado ou ainda sobre a receita bruta com algumas deduções , podendo haver ou não adicional de 10% que é aplicado no lucro real. Quanto às empresas do simples nacional as tabelas do imposto de renda variam de acordo com o faturamento da empresa.


O imposto de renda de pessoa jurídica é complexo, pois possui mais de um método de apuração que varia de acordo com o regime de apuração de opção de cada empresa, tem periodicidade diferentes e em alguns casos para chegar a sua base exige grau de conhecimento e dedicação gerando para a empresa altos custos operacionais e administrativos e também gera insegurança por se tratar de um regime passível de erros caso a contabilidade em conjunto com o gestor empresarial não estejam  muito seguros na forma de apurar.


Não existe progressividade no IRPJ como no aplicado às pessoas físicas Essa ausência de progressividade, muitas vezes contribui para a desproporcionalidade no tratamento fiscal entre empresas de diferentes portes. Também se nota muitas críticas sobre o que podemos incluir ou excluir da base desse imposto.


Enfim somando aos problemas que acompanham cada tributo, também temos os extensos volumes de normas e atos normativos criados  em torno do sistema tributário brasileiro que com isso constantemente modifica, e para alimentar  esse sistema quase diariamente  temos a União, 26 Estados e mais de 5.500 Municípios e Distrito Federal, por outro lado temos  o tempo dispendidos por empresários e por profissionais que são os responsáveis por cumprir as obrigações principais e acessórias exigidas pela complexidade das leis, que torna essa engrenagem totalmente dispendiosa pouco eficaz, causando totalmente o inverso daquilo que se propõe que é o desenvolvimento econômico do País, que é constantemente criticado por possuir uma das maiores cargas fiscais do mundo.


O Brasil hoje não possui tributação sobre os dividendos, o que não ocorre na maioria dos países. Acreditamos que não há como ensejar tributação sobre os lucros, uma das propostas da reforma tributária, sem que haja  a redução efetiva e proporcional da tributação do IMPOSTO DE RENDA.

 

Um Brasil melhor e com tributos justos e descomplicados,  e aplicados da maneira correta é o que todos queremos!