Uma das questões que mais geram dúvidas, desentendimentos e insegurança nos empresários é a distribuição dos lucros.
Saber realizar corretamente a distribuição de lucros de cada sócio do negócio é muito importante para garantir a saúde financeira da sua empresa. Contudo, isso deve estar inserido no contrato social ou no acordo de cotistas ? documento criado exatamente para esse fim, que evita discordâncias futuras.
Considerações iniciais
Precisamos antes de tudo fazer uma classificação dos rendimentos que sua empresa pode pagar: Rendimentos isentos e Rendimentos tributáveis.
Nos rendimentos tributáveis, os 3 principais são: pró-labore, aluguéis e serviços prestados. Não vamos hoje falar sobre os rendimentos tributáveis e sim, sobre os rendimentos isentos que são aqueles considerados isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário titular ou sócio de empresa ou companhia.
Mas o que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido) na criação do negócio.
Quando se menciona distribuição de lucros estamos nos referindo às empresas que têm seu quadro societário composto limitadamente por seus sócios, em se tratando de dividendo é a distribuição dos lucros auferidos pela companhia para os seus acionistas.
Tendo em mente essa diferenciação, neste artigo vamos mostrar como é feito esse procedimento em ambos os casos, apresentando as principais questões que o envolve. Acompanhe essas perguntas e respostas e caso ainda fique com dúvidas sobre esse assunto, nos envie uma mensagem que teremos o maior prazer em te esclarecer!
Qual é a diferença entre distribuição de lucros, dividendos e pró-labore?
Essa é outra dúvida que assola a mente dos empreendedores. Para explicar melhor cada uma delas, vamos separá-las em tópicos contendo a explicação detalhada de cada um deles.
Ou seja, essa importância é paga a um ou mais sócios que exercem alguma função administrativa dentro da empresa. Além de ter uma parte do percentual do capital social, ele também realiza alguma atividade profissional e, consequentemente, é remunerado.

Qual o documento que legitima a minha retirada de lucros da empresa da qual sou sócio ?
O documento que embasa as retiradas seja em períodos ou valores distintos na participação societária é o instrumento de constituição particular da sociedade ou estatuto. A formalidade da entrega do dinheiro a título de lucros deve ser sempre cumprida através de documento de ciência pelo beneficiário, ou seja sempre mantenha o recibo dos lucros distribuídos devidamente datado e assinado.
Os sócios podem antecipar lucros?
Sim, desde que mantenham contabilidade regular que evidencia a disponibilidade de lucros e desde que nas constituições ou seja no instrumento particular de constituição ou estatutos tenham previsto a possibilidade de antecipação de lucros.
Quando a distribuição de lucros pode ser desproporcional a participação no capital social da empresa?
Quando em seus atos constitutivos ou estatutos ou até mesmo através de alterações posteriores exista a previsão para que os lucros sejam distribuídos em desproporção aos números de quotas de cada acionista.
A empresa da qual faço parte deseja me pagar com bens os lucros a que eu tenho direito, pode?
Sim pode, mas como todas as relações onde existem um pagador e um beneficiário tem que existir concordância entre as partes, é recomendável que as partes envolvidas pactuem anteriormente sofre essa forma de pagamento de lucros.
Tenho uma Micro empresa optante pelo simples nacional ela pode distribuir lucros?
Se você é titular ou sócio ou sócio de uma micro empresa (ME)ou empresa de pequeno porte (EPP), sim, você pode receber lucros da sua empresa.
A empresa com débitos fiscais e previdenciários pode distribuir lucros aos seus titulares e sócios?
Sim, a pessoa jurídica, desde que os débitos sejam objeto de parcelamento, pode distribuir lucros ou bonificações. A coordenação geral de tributação da Receita Federal do Brasil já publicou solução de consulta esclarecendo sobre a distribuição de lucros para empresas com débitos fiscais e previdenciários.
A minha empresa tem débitos previdenciários, mas não tenho como pagar no momento, posso retirar lucros?
A lei proíbe a pessoa jurídica em débito não garantido com a União ou suas autarquias de distribuir lucros e dividendos a sócios e acionistas (art. 32 da Lei 4.357/64)
Retiro lucros mesmo com débitos fiscais e previdenciários que não estão parcelados da minha empresa.
As penalidades para as pessoas jurídicas que distribuem lucros indevidamente são:
A empresa optante pelo lucro presumido que não tem contabilidade regular poderá distribuir o valor que quiser aos titulares ou sócios?
De acordo com a legislação fiscal, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido poderá distribuir a título de lucros ou dividendos, sem incidência de imposto, o valor da base de cálculo do IRPJ, diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, ou seja, do Imposto de Renda, inclusive o adicional, da CSLL, do PIS e da Cofins. Esta parcela poderá ser distribuída, sem incidência do imposto, ou ainda como já explicamos anteriormente com a contabilidade regular essa retirada é muito mais vantajosa.
Para as empresas que adotam o sistema Simples Nacional, a opção mais vantajosa é também o cálculo do lucro por meio da Demonstração do Resultado (DRE), que se obtém através da contabilidade regular.
Esse documento calcula o lucro líquido da empresa e facilita que os acionistas recebam retorno garantido de seu dinheiro aplicado no negócio. Portanto, o lucro deve ser dividido de acordo com cada um dos sócios e, com base na compreensão do funcionamento da empresa, recomenda-se que os rendimentos dos empreendedores sejam originados da distribuição dos lucros. Assim, além de manter a integridade das ações empresariais, também evita possíveis ocorrências fiscais.
Minha contabilidade apresentou todas as demonstrações contábeis e evidenciou que a minha empresa apresentou um resultado de 790 mil reais de lucro, posso retirar tudo?
Para as empresas que mantêm escrituração contábil, poderá ser distribuída, sem incidência de imposto, parcela de lucros ou dividendos em valor superior, desde que fique demonstrado, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas de apuração. Então a resposta a pergunta é sim, podem ser retirados os 790 mil de lucros.
Minha contabilidade apresentou todas as demonstrações contábeis e evidenciou que a minha empresa apresentou um resultado de 790 mil reais de lucro, posso retirar para mim uma parte e o que posso fazer com o restante?
Existe uma conta onde pode manter os lucros , que é chamada de reserva de lucros, ela é formada a partir dos lucros que a empresa não distribuiu para os acionistas e sócios. É uma espécie de conta reserva da empresa, sendo utilizado para fins específicos. Como constituem o patrimônio líquido da empresa, essas reservas dão à companhia maior segurança em sua operação.
Quando não há mais objetivos para a sua manutenção, elas são revertidas e distribuídas em forma de lucros e dividendos para os acionistas.
ou ainda, manter na conta de lucros acumulados até posterior destinação ou retirada pelos sócios.
Excedi em retiradas de lucros ao valor que deveria, e agora o que faço?
A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período de apuração não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração contábil, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores.
E no caso de a empresa não possuir reservas de lucros ou lucros acumulados de períodos anteriores?
Se não houver lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ou se o montante existente for insuficiente, a parcela excedente será:
a) submetida à tributação com base na Tabela do Imposto de Renda vigente no mês da distribuição do excedente, no caso de beneficiária pessoa física; e
b) caracterizada como receita tributável, no caso de beneficiária pessoa jurídica, sujeito ao IRPJ e CSLL;
c) está sujeita à incidência do IRRF, calculado à alíquota de 15%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior;
d) está sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o artigo 24, da Lei nº 9.430, de 1996 (artigo 28, § único, da IN RFB nº 1.397, de 2013 alterado pelo artigo 1º, da IN RFB nº 1.492, de 2014).do RIR/2018 (artigo 238, §§ 3º e 4º, da IN RFB nº 1.700, de 2017; e, artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995).
Os lucros recebidos precisam ser declarados? Em quais declarações?
A contabilidade faz o lançamento diário de todas as receitas, custos e despesas das empresas ou companhias e os pagamentos de lucros quaisquer datas que sejam devem ser registrados primeiramente com uma contabilidade regular. Dito isso, existem duas declarações onde é obrigatório constar os lucros pagos aos sócios, titulares ou acionistas, A DIRF (declaração de imposto retido na fonte), é anual, feita pela fonte pagadora e entregue à Receita Federal do Brasil, portanto ao entregar a segunda declaração que é DIRPF (declaração do imposto sobre renda da pessoa física), a primeira declaração já apontou o que deve constar de lucros recebidos por você. As declarações são usadas nos cruzamentos de informações feito pela Receita Federal.
Ter conhecimento de todas as formas de distribuição de lucros é fundamental para a existência de uma sociedade de longa data, que mantenha a empresa com uma trajetória de sucesso. Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Finance Assessoria Contábil.
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