Faz parte de uma sociedade e nunca acompanhou os descontos da sua remuneração recebida?
O que mais te interessa é a sua declaração de imposto de renda anual e contribuir com o chamado INSS, não te interessa nem um pouquinho?
Saiba como e quais as vantagens de contribuir para previdência social
Os sócios (as) tem direito a remuneração por seu trabalho desenvolvido na empresa. Sobre o valor pago aos (as) sócios (as), a empresa fica obrigada a arrecadar aos cofres públicos a contribuição previdenciária.
Assim a empresa irá aplicar o desconto sobre a remuneração paga ao sócio(a) a alíquota de 11 % e através da Guia da Previdência Social (GPS) fará o recolhimento nas redes bancárias.
Mas você sabe o que você como sócio (a) tem direito com essa contribuição, veja abaixo quais são os seus direitos como segurado da previdência social
1. Aposentadoria;
2. Auxílio-doença;
3. Auxílio acidentário;
4. Pensão por morte;
5. Auxílio reclusão;
6. Salário maternidade
Existem alguns requisitos a mais, mas o mais importante de todos eles é que mantenha a qualidade de segurado contribuindo mensalmente para a previdência oficial!
Acompanhe através do aplicativo meu INSS, todas as contribuições, ausências de contribuições e até simule sua aposentadoria.

Mais algumas dicas:
1- Empregador em mora (devedor) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá fazer pagamento de pró-labore?
O empregador em mora com o FGTS não poderá:
· Pagar pró-labore, honorários, gratificação ou qualquer tipo de gratificação a seus sócios.
· Distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares ou acionistas.
Fundamentação legal: art 50 do Decreto n.º 99684/1990 em complementação com art. 280 do Decreto n.º 3048/1999.
2- Sócio pode receber salário da empresa?
Não, o salário é pago ao empregado. Ao sócio é facultado a retirada de pró-labore. No primeiro a relação é estabelecida com vínculo empregatício e o segundo trata de uma relação contratual civil.
Fundamentação: art. 3.º e art. 458 da CLT e art. 214 ?caput?, III do Decreto n.º 3048/1999.
3- Sócios (as) podem contribuir facultativamente para a Previdência Social?
Sim, no mês em que não houver retirada pró-labore, os (as) sócios (as) poderão contribuir facultativamente para a Previdência Social.
Fundamentação: art.9º ?caput? e § 2.º Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.
Atenção!
A retirada obrigatória é para todos os (as) sócios(as) administradores (as), portanto fique atento às contribuições do FGTS e evite fiscalizações desnecessárias!
Não está contribuindo? Ou talvez seria interessante contribuir com mais? É sócia e não recebeu o salário maternidade porque não sabia que tinha esse direito?
Converse com a contabilidade e saiba se pode aumentar a sua remuneração para usufruir futuramente de sua qualidade de segurado da previdência social, ganhando maior retorno na sua aposentadoria!
Com a orientação adequada você terá vantagens e sempre vai estar na frente!