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Faz parte de uma sociedade e nunca acompanhou os descontos da sua remuneração recebida?


O que mais te interessa é a sua declaração de imposto de renda anual e contribuir com o chamado INSS, não te interessa nem um pouquinho?

Saiba como e quais as vantagens de contribuir para previdência social

 

Os sócios (as) tem direito a remuneração por seu trabalho desenvolvido na empresa. Sobre o valor pago aos (as) sócios (as), a empresa fica obrigada a arrecadar aos cofres públicos a contribuição previdenciária.


Assim a empresa irá aplicar o desconto sobre a remuneração paga ao sócio(a) a alíquota de 11 % e através da Guia da Previdência Social (GPS) fará o recolhimento nas redes bancárias.

Mas você sabe o que você como sócio (a) tem direito com essa contribuição, veja abaixo quais são os seus direitos como segurado da previdência social

 

1.    Aposentadoria;

2.    Auxílio-doença;

3.    Auxílio acidentário;

4.    Pensão por morte;

5.    Auxílio reclusão;

6.    Salário maternidade

 

 

Existem alguns requisitos a mais, mas o mais importante de todos eles é que mantenha a qualidade de segurado contribuindo mensalmente para a previdência oficial!


Acompanhe através do aplicativo meu INSS, todas as contribuições, ausências de contribuições e até simule sua aposentadoria.



 



Mais algumas dicas:


1-     Empregador em mora (devedor) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá fazer pagamento de pró-labore?

O empregador em mora com o FGTS não poderá:

·   Pagar pró-labore, honorários, gratificação ou qualquer tipo de gratificação a seus sócios.

·   Distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares ou acionistas.

Fundamentação legal: art 50 do Decreto n.º 99684/1990 em complementação com art. 280 do Decreto n.º 3048/1999.

 

2-     Sócio pode receber salário da empresa?

Não, o salário é pago ao empregado. Ao sócio é facultado a retirada de pró-labore. No primeiro a relação é estabelecida com vínculo empregatício e o segundo trata de uma relação contratual civil.

Fundamentação: art. 3.º e art. 458 da CLT e art. 214 ?caput?, III do Decreto n.º 3048/1999.


3-    Sócios (as) podem contribuir facultativamente para a Previdência Social?

Sim, no mês em que não houver retirada pró-labore, os (as) sócios (as) poderão contribuir facultativamente para a Previdência Social.

Fundamentação: art.9º ?caput? e § 2.º Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.

 

Atenção!

A retirada obrigatória é para todos os (as) sócios(as) administradores (as), portanto fique atento às contribuições do FGTS e evite fiscalizações desnecessárias!

 

Não está contribuindo? Ou talvez seria interessante contribuir com mais? É sócia e não recebeu o salário maternidade porque não sabia que tinha esse direito?


Converse com a contabilidade e saiba se pode aumentar a sua remuneração para usufruir futuramente de sua qualidade de segurado da previdência social, ganhando maior retorno na sua aposentadoria!


Com a orientação adequada você terá vantagens e sempre vai estar na frente!