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Você sabia que pessoas físicas e jurídicas que ficam devedoras têm seu CPF ou CNPJ incluídas pelos órgãos e entidades vinculadas  no CADIN (Cadastro informativo de créditos não quitados do setor Público Federal) e que são centralizados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil?


Resumidamente, o CADIN é um banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais em que estejam com a inscrição cancelada no CPF ou Inapta no CNPJ.


Cada devedor será cadastrado uma única vez pelo órgão ou entidade credora, independentemente da quantidade de operações em seu nome passíveis de inscrição. Os débitos de valor inferior à R$999,99 não serão inscritos no CADIN e ainda os débitos referentes a preços de serviços públicos (contas de luz, telefone, água, etc.) 


Para consultar  sobre a existência de registros no CADIN, caso você não tenha tomado conhecimento da notificação expedida pelos órgãos credores, as pessoas físicas ou jurídicas podem ser informadas sobre a existência de registros mediante consulta a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, inclusive poderes legislativo e judiciário, como as Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional ? PGFN, Delegacias da Receita Federal do Brasil, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.


Todavia, tais informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos, devidamente identificados, ou a terceiros munidos de seus documentos de identificação e da procuração legal para tanto.


Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por via telefônica ou internet.


Para entender melhor sobre o CADIN, Clique Aqui.


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