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Uma dica que às vezes cai no esquecimento!


Com retorno ao trabalho e os estabelecimentos reabrindo, a fiscalização também retorna ao trabalho fiscalizando os estabelecimentos. Então vamos te dar uma dica muito útil.

Conheça algumas das placas que seu estabelecimento deve ter afixado e se livre de multas e penalidades!





O que são as placas de afixação obrigatórias?



São elementos de comunicação visual interna de estabelecimentos que são determinadas pela legislação, algumas de ordem municipal, outra estadual ou federal, e tem a função principal de anunciar a regularidade da empresa. Constitui também um meio de comunicar ou alertar o consumidor do que ele pode e do que ele não pode fazer, de acordo com a lei.

À algumas atividades são exigidas placas específicas, cabe consultar um contador para sanar dúvidas sobre o seu estabelecimento.


Abaixo estão alguns exemplos de placas de afixação obrigatórias para a área de alimentos:



  1. Alvará de funcionamento em local visível
  2. Exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta ? lei federal 12.291/2010
  3. Instrução de lavagem adequada de mão para manipuladores ? (Portaria CVS 05 de 2013)
  4. ?Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças ? Lave suas Mãos? Lei nº 15.957 de 07 de janeiro de 2014.
  5. Cartaz sobre produtos substitutos ou ligados a alimentação infantil/aleitamento materno ? Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002
  6. Cartaz ? Bebidas alcoólicas ( Lei Federal 8.069/1990 )
  7. Placa ? uso de capacete em estabelecimentos comerciais ? (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
  8. Placa ? ?É proibido fumar? ? (Lei Federal 9.294/1996, Lei Estadual de RJ n.º 5.517/2009)
  9. Placa ? ?O ambiente está sendo filmado? (Lei n.º 13.541/2003)
  10. Placa ? atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência (Lei 10.048/2000 e Lei 10.741/2003)




Alguns Exemplos:



1- Proibido Fumar - Lei 9.294/1996


 









A lei proíbe o consumo de cigarros e similares em locais coletivos fechados, sejam eles, públicos, privados ou coletivos.



 

2-     Proibição de álcool para menores de 18 anos - Lei 8.069/1990 

Esta placa deverá ser afixada em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.


 











3-     Atendimento Preferencial - Lei 10.048/2000 e Lei 10.741/2003


Lei 10.048/2000

 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.


 









Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, as empresas públicas de transportes. E ainda, as concessionárias de transporte coletivo obrigadas ainda a reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.



A Lei 10.741/2003, conhecida por todos como Estatuto do Idoso   estendeu a prioridade de atendimento ao idoso em serviços públicos e privados.

Uma curiosidade que em julho de 2017, por meio da Lei 13.466, foi instituída a super prioridade que assegura que dentre os idosos os que tenham idade igual ou superior a 80 anos é assegurada prioridade especial sobre os demais idosos




 

4-     Código de defesa do consumidor - Lei 12.291/2010


 








São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Obrigação de manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.




  

5- Preço dos Produtos Decreto Federal 5.903/2006



Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.


No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados:

I ?  o valor total a ser pago com financiamento;

II ? o número, periodicidade e valor das prestações;

III ? os juros; e

IV ? os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.



Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda.



 





A Finance Assessoria Contábil, dentro do seu portfólio de atendimento, orienta e auxilia na adequação do estabelecimento de acordo com a importância e obrigatoriedade das placas de orientação em atividades específicas.



Fique atento às obrigações da sua empresa e evite multas.


Se você precisa saber mais sobre como regularizar sua empresa ou tem alguma dúvida, entre em contato com a gente!