Uma dica que às vezes cai no esquecimento!
Com retorno ao trabalho e os estabelecimentos reabrindo, a fiscalização também retorna ao trabalho fiscalizando os estabelecimentos. Então vamos te dar uma dica muito útil.
Conheça algumas das placas que seu estabelecimento deve ter afixado e se livre de multas e penalidades!
São elementos de comunicação visual interna de estabelecimentos que são determinadas pela legislação, algumas de ordem municipal, outra estadual ou federal, e tem a função principal de anunciar a regularidade da empresa. Constitui também um meio de comunicar ou alertar o consumidor do que ele pode e do que ele não pode fazer, de acordo com a lei.
À algumas atividades são exigidas placas específicas, cabe consultar um contador para sanar dúvidas sobre o seu estabelecimento.
Abaixo estão alguns exemplos de placas de afixação obrigatórias para a área de alimentos:
Alguns Exemplos:
1- Proibido Fumar - Lei 9.294/1996
A lei proíbe o consumo de cigarros e similares em locais coletivos fechados, sejam eles, públicos, privados ou coletivos.
2- Proibição de álcool para menores de 18 anos - Lei 8.069/1990
Esta placa deverá ser afixada em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
3- Atendimento Preferencial - Lei 10.048/2000 e Lei 10.741/2003
Lei 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, as empresas públicas de transportes. E ainda, as concessionárias de transporte coletivo obrigadas ainda a reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.
A Lei 10.741/2003, conhecida por todos como Estatuto do Idoso estendeu a prioridade de atendimento ao idoso em serviços públicos e privados.
Uma curiosidade que em julho de 2017, por meio da Lei 13.466, foi instituída a super prioridade que assegura que dentre os idosos os que tenham idade igual ou superior a 80 anos é assegurada prioridade especial sobre os demais idosos
4- Código de defesa do consumidor - Lei 12.291/2010
São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Obrigação de manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
5- Preço dos Produtos Decreto Federal 5.903/2006
Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.
No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados:
I ? o valor total a ser pago com financiamento;
II ? o número, periodicidade e valor das prestações;
III ? os juros; e
IV ? os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda.

A Finance Assessoria Contábil, dentro do seu portfólio de atendimento, orienta e auxilia na adequação do estabelecimento de acordo com a importância e obrigatoriedade das placas de orientação em atividades específicas.
Fique atento às obrigações da sua empresa e evite multas.
Se você precisa saber mais sobre como regularizar sua empresa ou tem alguma dúvida, entre em contato com a gente!