Você sabe o que é o Capital Social de uma empresa?
O nome parece complicado, mas, se você prestar atenção, vai ver que ele se divide em duas palavras fáceis de entender:
Veja uma definição mais completa do que é Capital Social:
Capital Social é o valor inserido em uma empresa, seja em dinheiro, bens tangíveis ou intangíveis.
Essa definição é de extrema importância, visto que é essencial para que a empresa possa dar os primeiros passos e obter o faturamento necessário, a fim de arcar com os próprios custos iniciais até se manter no mercado de forma sólida.
Sendo assim, de forma geral, o capital social:
Como definir o capital social?
O investimento necessário para abrir uma empresa varia de acordo com uma série de fatores, ou seja, não há um valor fixo que se aplique a todos os negócios. Para começar, quanto mais pessoas estiverem investindo, menor terá de ser o investimento de cada um. Além disso, é preciso considerar aspectos como:
Localização, equipamentos, funcionários, insumos, materiais, sistemas, softwares entre outros.
Para definir corretamente o capital social, é crucial mapear quais são todos os custos essenciais para que o negócio funcione.

Como se dá a integralização do capital social?
Integralização do capital social é o processo realizado para transferir para a empresa a propriedade sobre o capital inicial investido por cada sócio. Em outras palavras, quando os valores investidos deixam de ser da pessoa física e passam a ser da pessoa jurídica.
Isso acontece porque o capital informado no Contrato Social precisa ser integralizado: depositado na conta da empresa ou transferido para o nome da pessoa jurídica, em caso de bens materiais.
O que é integralizar bens? E como são integralizados?
Integralizar bens é incorporá-los ao patrimônio da sociedade ou empresa, como forma de cumprimento do valor do capital social. Se você pretende abrir um negócio cujo capital social seja de R$ 100.000,00, você pode incorporar esse patrimônio de uma só vez ou pouco a pouco à empresa. A integralização pode ser feita de várias maneiras: por meio de depósito bancário, transferência de imóveis, etc.
Como exemplo: suponhamos que a abertura de uma loja que venderá bolos, precisará de equipamentos e demais itens no valor de R$ 100.000,00, os sócios ou o empresário podem trazer esse dinheiro aos poucos para a empresa, até que comporte a aquisição de todos os bens e dê pleno funcionamento ao negócio. O contrato social deve dispor sobre a maneira como o capital será integralizado e a divisão das quotas entre os sócios, o que trará segurança para o seu negócio. Os sócios podem dispor sobre a divisão das quotas (partes) como entenderem.
Além disso, a responsabilidade do sócio ou empresário limita-se ao que ele prometeu integralizar, o que pode alcançar seu patrimônio pessoal.
Quando todo o valor prometido for integralizado (isto é, constar do patrimônio da empresa), há de fato a separação entre o patrimônio da empresa e do empresário. Nessa situação, as obrigações da empresa somente poderão ser exigidas sobre o patrimônio da própria empresa, resguardando o patrimônio pessoal dos sócios ou empresário.
É possível fazer o aumento ou redução do capital social ?
É possível, sim, mas é importante ficar atento aos detalhes de cada operação.
Caso você indique um valor inicial mas precise fazer um aumento de capital social, todo o processo deve ser feito na Junta Comercial com a ajuda de um contador. Para isso, você só vai precisar arcar com as taxas da Junta e com o serviço de contabilidade.
Fazer a redução de capital social, por outro lado, é bem mais complexo e existem motivos específicos como: saída de um sócio, perdas irreparáveis e superavaliação do capital inicial (excessivo). Outro fator que pesa é que a empresa não pode ter dívidas.
Em outras palavras: melhor começar com um valor pequeno de capital social e aumentar depois.
Existe um valor mínimo para o capital social?
Via de regra, não existe a estipulação de um capital mínimo obrigatório para montar uma empresa.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) era uma opção de muitos empreendedores que não possuíam sócios, mas desejavam criar uma pessoa jurídica com objetivo de limitar suas responsabilidades perante os credores possuíam, mas este tipo de empresa, a EIRELI, exigia um capital social mínimo de 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo.
Essa modalidade jurídica teve fim com a publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, substituindo-o automaticamente pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
O fim da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) transfere, automaticamente, as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), destacando a vantagem de não precisar de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ.
A exigência de um valor mínimo para o capital social não está presente nos casos de constituição de uma sociedade limitada (LTDA), nem mesmo nos casos de microempresário individual (MEI) e empresa individual (EI).
As instituições financeiras, por sua vez, devem atender à exigência legal de que seu capital social seja sempre integralizado em dinheiro com a realização de, no mínimo 50%, do montante subscrito no ato da sua constituição.
Inicie seu negócio sem complicações!
Para que você possa dar início às suas atividades sem nenhum tipo de complicação, definindo o capital social, cumprindo com os trâmites necessários de abertura e de legalização da empresa e gerindo tudo de forma impecável, ter o suporte contábil é crucial.
Afinal, tendo profissionais especializados ao seu lado, lidar com todas as questões necessárias para o pleno funcionamento do negócio torna-se muito mais simples.