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A nova era tecnológica trouxe ferramentas muito eficazes às operações de prestação de serviços, vendas e industrialização, modificando a rotina das empresas que precisam se adequar. Temos certeza que nossos clientes, cada um ao seu tempo irão se adaptar.


Assim como as relações de mercados para as empresas sensivelmente modificaram, as ferramentas implementadas pelo governo para acompanhamento das operações se beneficiaram da agilidade que o mundo digital criou e também evoluíram  e hoje peço atenção de todos sobre a e-financeira!


O QUE É?

É uma obrigação acessória onde exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras.


QUEM APRESENTA A E-FINANCEIRA?

Empresas do setor financeiro: bancos, consórcios, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e entidades de previdência complementar.


O QUE É APRESENTADO NA E-FINANCEIRA? As informações a serem transmitidas são: Saldos  no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, aplicação financeira, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, aquisições de moeda estrangeira e transferências de moeda e de outros valores para o exterior


A receita federal ao ser questionada já se manifestou com relação a suposição de quebra de sigilo e fez suas colocações, em resumo:


 ?A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias.?


?As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.?



Fonte: Receita Federal do Brasil

https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/nota-de-esclarecimento-sobre-a-e-financeira


 

A FINANCE pensando no bem estar financeiro de seus clientes solicita atenção a essa declaração e alerta que, a ferramenta está sendo usada nos cruzamentos principais de:


Faturamento declarado através de notas fiscais x movimentações bancárias.