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Futuro empresário, você sabe o que é o contrato social e o quanto ele fala por você?


Entenda agora algumas cláusulas que constam no contrato social, e o que elas falam de você e de suas escolhas para o mundo dos negócios!!

Hoje vamos dar dicas de como escolher seu nome empresarial e o endereço da sua empresa!


A primeira informação que temos no contrato social é o:


QUADRO SOCIETÁRIO


Aqui temos quem é você com suas identificações, onde reside, seu estado civil, enfim um pequeno e precioso resumo de sua identidade natural.

Uma informação importante, nos casamentos celebrados no regime de união universal, o cônjuge não pode ser o sócio. Então se você é casado lembre-se que somente nos regimes de casamento que não sejam por comunhão universal é que é permitido compor quadro societário entre parceiros casados.


A partir daí já começa a identificar as suas escolhas sobre aquilo que pretende constituir e como pretende fazer delas o seu negócio, então nós temos:


NOME EMPRESARIAL


A escolha do nome empresarial tem algumas regras estipuladas pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), que menciona que o nome deve resguardar o princípio da novidade, não podendo as juntas comerciais arquivar nomes idênticos a outros já registrados. Podem ser palavras estrangeiras ou nacionais ou ainda as formadas a partir da imaginação, junção de nomes, sendo facultado a indicação da atividade mencionada no objeto.  


Algumas formas contratuais como por exemplo cooperativa ou empresário individual podem utilizar o número de inscrição seguido da partícula identificadora do tipo jurídico ou societário nos casos em que esses sejam obrigatórios.


Quando falamos em nome empresarial precisamos distinguir RAZAO SOCIAL, DENOMINAÇÃO SOCIAL, FIRMA E NOME FANTASIA.

É muito comum ficarmos confusos com todos os termos que envolvem o nome empresarial quando começamos a escolher nomes para os negócios e pensar bem, pois um nome pode se destacar, impactar, se tornar atraente ou ainda passar despercebido.



Mas vamos às principais diferenças para auxiliar você:


A empresa pode receber dois tipos de nomes: a denominação social e a firma.


A razão social também é conhecida como denominação social, pode ser um nome estrangeiro, uma expressão que remeta a atividade da empresa, pode ser uma abreviação, uma sigla.


A firma é um formato mais simples e leva o nome dos sócios, que poderá ou não ser acompanhado pela atividade da empresa, é opcional.


Mas aí temos uma dúvida: onde usar cada um? Aqui analisaremos o tipo jurídico de cada empresa e resumidamente temos:


Empresário individual ? neste formato é obrigatório o uso de firma.

Limitada ? podem usar firma ou denominação social.

Sociedade anônima ? é obrigatória o uso de denominação social

MEI ? obrigatório o uso do nome do empresário seguido do seu CPF



Vamos tomar como exemplo o nome empresarial FINANCE ASSESSORIA CONTÁBIL


A FINANCE é uma empresa limitada, o que significa dizer que ela possui sócios em seu quadro societário, e sendo limitada o seu empresarial está no formato de denominação social que por opção é acompanhado da atividade desenvolvida ASSESSORIA CONTÁBIL.

Qualquer um desses formatos pode adotar o nome fantasia que são admitidos no contrato social. O nome fantasia seria a melhor forma de divulgação e fixação para o público. Então pense em adotar um nome fantasia e pode registrá-lo no ato de constituição ou não, pois não existe obrigatoriedade de acompanhar o registro nas juntas comerciais.


Atualmente com o uso do certificado digital é possível inserir ou alterar o nome fantasia com muita rapidez.



Bom, mas como proteger seu nome fantasia?


Aí nós temos o registro da marca que é muito importante para evitar futuros problemas ou até ações por esse nome já ter sido registrado anteriormente. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Então faz parte da gestão do empresário esse cuidado no momento de escolha do nome fantasia para divulgação e marketing.

 

E uma grande novidade trazida pela instrução normativa DREI n. º 55 de junho de 2021, é o uso do Visual Law que são os elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d'água."


Portanto ponha asas a sua imaginação e pense algo que seja original e identifique o seu negócio, pois possivelmente o nome empresarial só de palavras ou ainda palavras e técnicas de visual law, ele permanece longos anos à frente de seus negócios.


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ENDEREÇO COMERCIAL


Toda cidade possui em seu plano diretor o mapa de zoneamento, que classifica o território do município em zonas, quer sejam residenciais, comerciais, industriais, de preservação entre outras. Também podem ser mistas, o que importa dizer que uma zona pode ser comercial e residencial, industrial e comercial e assim vai. Enfim, esse uso e ocupação do solo é importante na organização territorial das cidades permitindo que a população ocupe de forma harmoniosa e funcional o espaço com benefício a todos.  


Portanto, aí está o ponto mais importante na escolha do endereço que pretende operar seu negócio.  Então por prudência antes de investir no local de sede de sua empresa consulte antes a viabilidade do endereço para verificar se é permitido pelo órgão gestor que nesse caso é a Prefeitura, se poderá operar no endereço pretendido.



Mas caso você queira usar o seu endereço residencial, como fica?



Atualmente para uso do endereço residencial existem duas formas que se pode utilizar o endereço residencial como comercial, o primeiro trata-se do MEI (Micro Empreendedor Individual), esses podem eleger seus endereços residenciais caso queiram como endereço comercial., e o outro caso são as empresas que tenham somente a sede como administrativa, ou seja, o endereço comercial passa a ser somente sede administrativa dos negócios não podendo operar com atendimento ao público, nem armazenar, causar ruídos, circular com mercadorias e produtos, entre outros.


Enfim, já se animou a abrir sua empresa? Pois então comece agora e não perca tempo!