Estamos saindo de uma pandemia e o resultado foi uma crise econômica em grande escala.
Vamos agora procurar as opções oferecidas para regularização de dívidas públicas?
Para quem não cometeu fraudes e que se enquadra nas modalidades previstas, chegou a chance de regularizar sua situação fiscal perante a PGFN - Procuradoria da Fazenda Nacional em condições diferenciadas. Se você tem débitos com a DAU - Dívida Ativa da União, como débitos no Simples Nacional entre outros tributos, o Programa de Retomada Fiscal permite que ela seja negociada com melhores condições para pagamento.
O Programa de Retomada Fiscal foi lançado em 2020 para minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e prevê o alongamento dos prazos para pagamento em até 145 meses e a concessão de descontos de até 70% para dívidas.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas entre 15 de março e 30 de setembro pelo portal Regularize.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Quem já fez acordos de transação com a PGFN também pode solicitar a inclusão de novos débitos até 30 de setembro de 2021.
Com a reabertura do Novo acordo de transação para processos de pequeno valor, com novo edital publicado pela Receita Federal na data de 29-06-2021, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa. A transação se destina à pessoas físicas e jurídicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
O valor consolidado por débito deve-se observar o teto de 60 salários mínimos e os benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
As pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão aderir ao acordo entre 01 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no Portal e-cac, por meio do serviço; ?Transacionar Contencioso de Pequeno Valor?, disponível no menu ?Pagamentos e Parcelamentos.
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$100,00 para pessoa física e R$500,00 para microempresas ou empresas de pequeno porte.
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento oferece desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, levando em conta o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas, o desconto é de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Mas, atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.
É importante lembrar que, de acordo com a Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas ? ou seja, cinco anos.
Todo o resultado da negociação dependerá da escolha do plano de pagamentos que você aderir. Normalmente, quanto menor o prazo em que a dívida será quitada, menores serão os juros ou maiores serão os descontos oferecidos. Quem dirá a opção de descontos totais do montante de juros e multas, para quitação à vista.
De acordo com a Receita Federal, atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$1,7 bilhões. Para parcelar os débitos de imposto de renda, você deve seguir os seguintes passos:
Nosso time, torce para que sua empresa se aproveite dessa oportuna condição e retome suas atividades da melhor forma possível nesse novo semestre pós pandemia!
Fonte: www.gov.br/pgfn
????