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Muitos não sabem, mas o Governo Federal lançou a carteira de trabalho digital, uma maneira de ter acesso a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) através do computador ou de aplicativo de celular. O aplicativo permite que os trabalhadores possam ter acesso às informações essenciais como os vínculos empregatícios (atual e antigos), recolhimentos do FGTS, contribuições previdenciárias, média salarial e datas de ingresso e saída em empregos anteriores, mesmo sem estar com a carteira física em mãos. 


Explicamos todos os detalhes no artigo a seguir. Boa leitura ! 


Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outras pessoas, física ou jurídica seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. 


A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social? INSS.


ANTES DE 2019 - ENTREGA E DEVOLUÇÃO 


 Até o dia 20/09/2019 a CTPS deveria ser entregue aos interessados pessoalmente mediante recibo, formalizada a entrega com datas e assinaturas. Posteriormente os recibos deveriam ser mantidos em arquivo à disposição para eventuais demandas, quer sejam fiscalizatórias, por parte do ministério do trabalho ou comprovativas para os casos de rescisão, entregas para atualizações, demandas junto ao sindicato da classe. O prazo para atualizar ou manter a carteira de trabalho para quaisquer atualizações era de 48 (quarenta e oito) horas. A não entrega enseja multa de 1 dia de salário por dia trabalhador a ser paga pelo empregador ao empregado.


Fonte: art. 25 da CLT, Precedente Normativo 98




DEPOIS DE 2019 ? ANOTAÇÕES


Transitar com a carteira ficou no passado recente. Ao empregador cumpre os novos prazos de anotações que é de (cinco) dias úteis para fazer anotações na carteira digital, tais como: admissão, a remuneração e as condições especiais (se houver), especificando o salário, a forma de pagamento, sendo ele em dinheiro ou utilidades, inclusive a estimativa de gorjeta, 

período aquisitivo e período de gozo de férias, alterações salariais e transferência de local e outras que se fizerem necessárias. 



ESOCIAL ? FERRAMENTA DE CONTROLE DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS, TRABALHISTAS E FISCAIS


Com o uso pelos empregadores obrigados ao e-social, mudanças significativas aconteceram:


1º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da Carteira de trabalho digital;


2º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT.


Caso o empregador ainda não utilize o e-social, o empregado ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso o empregado só tenha a CTPS Digital, poderá então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento, até que o empregador passe a utilizar o e-social.


O empregado na ausência de todas as informações poderá enviar ao e-social admissão preliminar, que possui informações simplificadas e posteriormente poderá complementar os demais dados, sempre respeitando os prazos previstos no manual de orientações do e-social. os envios dos dados do empregado ao e-social terá valor de assinatura da Carteira de trabalho. Nos casos em que existam incorreções, o empregador poderá corrigir a qualquer momento. Entretanto como se trata de um sistema em que todas as informações são interligadas a correção deve ser feita assim que for detectado o erro, sob pena de que essa incorreção não permita eventos sequenciais que são de suma importância nos fechamentos da folha de pagamentos.


Nota: As informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador ou algum representante legal.





Algumas dicas importantes:







Quem pode fazer a CTPS digital?


Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF. 

 

Siga este passo a passo:

1-No primeiro acesso, deve-se clicar em ?Entrar? e fornecer seu cadastro na plataforma Cidadão, através da conta Gov.br;


2- Inserir as informações pessoais (data de nascimento, número de celular, nome completo, CPF, etc.);


3- Clicando em ?Próximo?, é preciso registrar uma senha e esse login é o mesmo solicitado no app CTPS Digital;


4- Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso:




5- Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo, digite seu CPF  e a senha cadastrada, e clique em ?Entrar?;




6- Em seguida, você acessa as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referentes à base de dados do Cadastro de Pessoa Física ? CPF.





Lembre-se! A emissão da Carteira de Trabalho Digital não exclui a validade do seu documento físico. Guarde sua carteira de trabalho comum para ter acesso aos registros mais antigos e para ter acesso às anotações como férias e dados sobre seu 13º salário.


Fonte: Lei 13.874/2019, artigo 29 da CLT.




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