Sua empresa vai de vento em popa e tudo está correndo muito bem. Os impostos estão em dia, não tem rotatividade no seu quadro de funcionários, e você pensou em tirar um ano para fazer aquela especialização que tanto queria.
Sabia que pode nomear um administrador não sócio?
Saiba aqui como proceder para deixar seu escolhido à frente do negócio e evitar aborrecimentos durante e depois da sua viagem!!!!
Da permissão para as empresas terem sócios administradores ou administrador não sócio
O código civil já prevê que a sociedade poderá ter um administrador sócio ou ainda um administrador não sócio.
Em termos gerais com a cláusula do administrador inserida no contrato social, na maioria das vezes nas sociedades limitadas já consta na cláusula o sócio e até mais de um sócio que assumirá a administração da empresa.
Mas caso não esteja em cláusula contratual o administrador poderá ser nomeado.
Nas sociedades limitadas é permitido ter mais de um administrador, exemplificando, um administrador para parte operacional, e um para parte financeira.
Como designar um administrador sócio?
Se faz parte de uma sociedade, faça uma reunião e decida quem será o sócio que assumirá a função de administrador, para isso submeta aos votos que por maioria irá eleger o administrador.
Mas pode ser um não sócio?
O art. 1.060 do código civil, garante que poderá ter duas modalidades, a primeira no contrato, seja na constituição ou na alteração, e a segunda fora do contrato social, em documento separado. Para isso, a sociedade fará um ato de reunião em separado, ou assembleia de sócios que dará origem ao ato de nomeação do não sócio para administrador formalizado através de alteração do ato constitutivo ou registro do ato de posse.
Existem regras?
Sim, nas sociedades limitadas o capital social determina como deverá ser feita a escolha e qual o quórum necessário:
Capital social integralizado: dependerá de 2/3 do capital social para aprovação do administrador que ficará responsável pela sociedade.
Capital não integralizado - dependerá de 100% para aprovar um administrador da sociedade.
E como formalizar e tornar legítimo?
Depois da escolha, vem as assinaturas, isso atesta que todos concordam com a nomeação.
Após designação, existe o prazo de 30 dias para as assinaturas.
O termo deverá ser averbado no local de registro da empresa, seja no registro cartorial de pessoa jurídica ou ainda junta comercial.
Como remunerar o administrador não sócio e quais encargos a empresa terá com essa remuneração?
Se trata de um trabalho sem vínculo, portanto não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A remuneração a ser paga será previamente combinada que pode ou não estar no contrato. Será paga a título de pró-labore, fazendo base para desconto das arrecadações previdenciárias (INSS) e, imposto de renda pela tabela progressiva se for o caso. Caso não saiba qual valor remunerar o administrador pesquise pelo valor de mercado nos cargos onde as atribuições se assemelham, sejam gerentes, diretores etc.
Caso queira o administrador não sócio pode passar procuração?
Sim, o administrador não sócio pode instituir procuradores.
Os poderes que atribui a terceiros através de procuração ainda assim será sua responsabilidade tanto civil e quanto criminalmente.
Poderá ser o administrador não sócio destituído a qualquer tempo?
Sim, desde que o mesmo ato que o nomeou seja desfeito. Em resumo, se foi nomeado através do contrato social, a sociedade necessita fazer uma alteração de contrato onde ocorrerá cláusula de destituição do administrador não sócio e caso queira, a sociedade pode nomear um novo administrador não sócio no mesmo ato de alteração.
Se foi nomeado em ato separado do contrato social, basta averbar a destituição do administrador não sócio onde o ato de posse foi averbado, seja RCPJ ou Junta Comercial.
E se o administrador não sócio quiser renunciar?
O administrador que não desejar mais ficar à frente da administração da sociedade deverá fazer seu termo de renúncia, e para que se torne público deve funcionar da mesma forma que a sociedade decida em relação à destituição do administrador não sócio, ou seja, em alteração contratual caso tenha sido através de contrato ou em ato separado ambos averbados em seus locais de registros originais, cartório ou ainda junta comercial.
E a prestação de contas do administrador não sócio como fica?
O administrador que deseja retirar-se da administração da sociedade deve atentar-se para prestação de contas de seus atos que quase sempre estão previstos nos atos de termo de posse ou alterações de contratos. No final do exercício o administrador convoca reunião para apresentar os resultados de sua gestão. Nos casos em que o administrador renunciar antes do término previsto para prestação de contas, essa prestação de contas deverá ser antecipada e formalizada junto a sua saída definitiva como administrador.
Conclusão
Descentralização de poderes e atribuições a terceiros desde que esses tenham competência para isso é uma boa saída para empresários que desejam uma merecida pausa no seu labor ou ainda, uma forma de crescer e investir em segmentos diversificados.
E se não tem muita certeza da decisão, se poderá ou não resultar em bons frutos faça a nomeação por ato separado sem incluir no contrato social, é mais simplificado caso precise revogar!
Nomear um administrador ou mais de um, poderá ter resultados positivos e rentáveis nas sociedades, acredite!
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