A contabilidade da sua empresa possui um princípio a qual ela deve conduzir as demonstrações onde evidencia as entradas e saídas de disponíveis de sua empresa sejam dinheiro em espécie, títulos, ações ou qualquer direito que circule e tenha valor. É o princípio da entidade.
Pelo princípio da entidade, o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da empresa. Esse princípio é usado justamente para diferenciar o patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou até mesmo a uma instituição.
Ele preceitua a autonomia patrimonial Como dizem alguns ?o que é seu é seu, e o que é meu é meu?.
Então definitivamente você não pode fazer uso de contas vinculadas ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) para movimentar valores que foram gerados e serão recebidos a partir do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua empresa, sob pena de sofrer sanções e punições fiscalizatórias.
E o que você quer é ter paz, não é mesmo?

Mas ainda assim não está convencido? E quais são os seus argumentos?
Eu que inseri o capital e tenho direitos!
Sim, você é um investidor e com a correta parceria com a contabilidade, seguindo suas orientações, você conseguirá receber tudo aquilo que investiu em tempo, dinheiro, conhecimento no seu negócio!
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